I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão em torno da “validade de cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre” bem…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do…
Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina, de forma clara, suficiente e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, expondo expressamente as razões pelas quais concluiu pela…
Cinge-se a controvérsia sobre a validade do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando a prestação laboral se desenvolve em condições insalubres, sem a devida autorização prévia da autoridade competente (art. 60 da CLT).
O Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República.
O debate envolve a análise dos artigos 60 e 611-A, XIII, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
O debate envolve a análise dos artigos 60 e 611-A, XIII, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
Direito Civil
Turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão…
O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, concluiu expressamente que a prova testemunhal comprovou a pactuação verbal da gratificação por produção, bem como o atingimento das metas que geraram as diferenças deferidas.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA PELA AUTORIDADE COMPETENTE Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: “(i) em observância à tese vinculante…
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT Deve ser mantida com acréscimo de fundamento a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito Civil
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
No tocante ao tema constata-se que, efetivamente, as razões articuladas no agravo de instrumento não atacam o fundamento adotado no despacho de admissibilidade (óbice da Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual correta a decisão agravada que aplicou o…
Direito do Trabalho
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