I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Até o advento da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a jurisprudência do TST orientava-se no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente à época da admissão do…
Em relação ao tópico “plano de saúde - custeio”, nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso, na medida em que a decisão do eg.
Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, na medida em que a matéria ora discutida encontra-se afetada nesta c.
O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio alimentação, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma…
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou: " A Autora não detinha amplos poderes de mando e de gestão com autonomia dentro da instituição financeira, caso de enquadramento no art. 62, II, da CLT.
Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo do “adicional por tempo de serviço” prevista na nova tabela da Estrutura Salarial Unificada da reclamada (ESU/2008), à qual o reclamante aderiu, renunciando ao plano de cargos e salários anterior.
Hipótese na qual a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante e determinou o reestabelecimento da metodologia de cálculo incorporada ao contrato de trabalho, com o cômputo da gratificação de férias de 70% na base de cálculo da…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Até o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior mantinha-se pacífica no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente…
A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de afastar o reconhecimento de direito adquirido, de alteração contratual lesiva e/ou de contrariedade à Súmula nº 51, I, quando a alteração ou supressão do…
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência predominante desta egrégia Corte Superior, no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº…
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST).
Caso em que a Corte Regional, reformando a sentença, excluiu da condenação o pagamento de horas extras relativos ao intervalo da mulher, em razão da revogação expressa do artigo 384 da CLT, a partir da vigência da Lei 13.467/2017.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamante para determinar o processamento do seu agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados.
Processo Civil
Rito sumaríssimo 1
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