Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 496-76.2020.5.10.0017

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início do labor extraordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA A MULHER ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da reclamante para determinar o processamento do seu agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA A MULHER ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em razão de possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se analisar o recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA A MULHER ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. In casu, o TRT limitou o deferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento do intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário, previsto não só no artigo 384 da CLT, como também em norma interna da CEF (RH 035 032, item 3.17.2.3), ao período anterior à vigência da Reforma da Trabalhista. De fato, em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, referente ao IRR Tema 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, foi fixada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Todavia, no caso dos autos, o direito ao intervalo em questão não decorre somente do art. 384 da CLT, como também da norma interna da reclamada (RH 035 032, item 3.17.2.3), vigente à época da contratação da parte reclamante, o que importa em distinguishing à tese determinada no Tema 23 do TST. Diante desse contexto, ainda que o artigo 384 da CLT tenha sido revogado pela Lei n. 13.467/2017, o direito da autora encontra amparo na norma interna da reclamada que se incorporou ao seu contrato de trabalho (firmado, inclusive, antes do advento da Reforma Trabalhista), não havendo possibilidade de alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para estender o deferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento dos 15 minutos extras, previstos em norma interna da reclamada (RH 035 032), a todo o período imprescrito.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.