TSTAg-RRAg-RRAg 0100766-60.2021.5.01.0038
Abono pecuniário de férias: alteração contratual lesiva
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- A jurisprudência desta eg
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, na medida em que a matéria ora discutida encontra-se afetada nesta c. Corte através do Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista repetitivos, sem determinação de sobrestamento. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem se firmado no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que contraria a Súmula nº 51, I, do c. TST. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com o entendimento predominante nesta c. Corte, de que as alterações implementadas pela empregadora somente podem atingir os empregados admitidos posteriormente, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir a petição para habilitação do advogado; II - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator