TSTAg-AIRR 0017283-32.2022.5.16.0022
Caixa econômica federal: adesão à estrutura salarial unificada (esu/2008)
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Adesão à estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Renúncia ao plano de cargos e salários anterior
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo do “adicional por tempo de serviço” prevista na nova tabela da Estrutura Salarial Unificada da reclamada (ESU/2008), à qual o reclamante aderiu, renunciando ao plano de cargos e salários anterior. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da pendência do julgamento do tema 199 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência desta Corte superior tem-se consolidado no sentido de que a adesão do trabalhador à ESU/2008 implica a renúncia das vantagens previstas nos planos anteriores, o que abrange a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos da Súmula n.º 51, II, do TST. 4. No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte superior. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator