I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Mantém-se a decisão Agravada, porquanto em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos casos em que o anuênio tem origem no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho, essa parcela se incorpora ao contrato individual de…
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016,…
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016,…
No caso, a discussão não envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto de apreciação no STF (Tema 1.046), mas sim a contratação de funcionário antes da instituição da natureza…
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dosanuêniospagos por força de norma interna peloBanco do Brasilconstitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela…
A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que a supressão de gratificação de função prevista em norma regulamentar interna não afeta o direito do reclamante, tendo em vista que o direito à parcela já havia se incorporado ao patrimônio…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação…
TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), desta Corte Superior, manifestou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar pedidos formulados diretamente contra o ex-empregador, versando acerca de direitos…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
(SÚMULA 333 DO TST) Ressalta-se inicialmente que a controvérsia tratada no feito acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com fundamento na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.
Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e 99, §§ 1º a 4º, do CPC,…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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