Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 771-29.2017.5.06.0312

Integração da verba auxílio-alimentação: não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA VERBA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. (SÚMULA 333 DO TST) Ressalta-se inicialmente que a controvérsia tratada no feito acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com fundamento na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador —PAT —não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. Não se trata de declaração de invalidade da norma coletiva, mas de entendimento que preserva a irredutibilidade salarial do empregado (art. 7º, VI, da CF), bem como a manutenção das condições regulamentares vigentes quando da admissão. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.