Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017135-78.2022.5.16.0003

Diferenças salariais: vantagens pessoais

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Vantagens pessoais
  • Adesão espontânea à esu/2008
  • Renúncia
  • Aplicação do item II da súmula nº 51/TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESU/2008. RENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema “diferenças salariais – adesão ao ESU/08”, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a opção, por livre vontade do empregado ao ESU/08, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.