TSTAg-AIRR 0000322-32.2022.5.10.0006
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Gratificação de função
- Conab
- Previsão em norma interna
- Supressão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – CONAB - PREVISÃO EM NORMA INTERNA – SUPRESSÃO – IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta na tese de que a supressão de gratificação de função prevista em norma regulamentar interna não afeta o direito do reclamante, tendo em vista que o direito à parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do autor, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Note-se, desse modo, que a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora