Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 482-90.2022.5.08.0207

Auxílio-alimentação: natureza jurídica salarial

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica salarial
  • Óbice da Súmula 333 do TST
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. TEMA 1.046. 1. No caso, a discussão não envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto de apreciação no STF (Tema 1.046), mas sim a contratação de funcionário antes da instituição da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por norma coletiva. 2. Extrai-se do acórdão regional que o auxílio-alimentação foi pago de forma habitual por muitos anos, ostentando natureza salarial desde a admissão do empregado. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a alteração posterior da natureza jurídica da parcela não alcança os empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, nos termos das Súmulas 51, I, e 241 do TST e da OJ 413 da SBDI-I do TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.