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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020246-37.2021.5.04.0004

Na vigência da lei 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Na vigência da lei 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
  • Alteração contratual lesiva 1
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ECT. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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