TSTAg-AIRR 0020246-37.2021.5.04.0004
Na vigência da lei 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva 1
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ECT. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer