I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo e negou-lhe provimento, mantendo a deserção do recurso de revista da pessoa jurídica que não comprovou a insuficiência financeira para fins de concessão do benefício da…
O artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, dispõe que: "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, revela-se omisso, haja vista que não se manifestou acerca da aplicação do art. 51 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), apta a garantir a concessão de…
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula 463, II, do TST.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência…
Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado da primeira reclamada, Integral Engenharia S.A., que foi condenada, solidariamente com as demais integrantes do polo passivo, ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem de…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
DEPÓSITO RECURSAL NÃO REALIZADO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST.
Cinge-se a controvérsia em se decidir se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n°…
Direito do Trabalho
Diferenças salariais decorrentes da política de níveis
Por ocasião da apresentação do recurso ordinário, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais, nem a realização do depósito recursal, e formulou o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Direito Civil
Responsabilidade solidária em função de grupo econômico
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