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Jurisprudências

TSTRR 0001298-23.2022.5.17.0013

Justiça gratuita: comprovação do estado de miserabilidade mediante declaração firmada por pessoa natural

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO FIRMADA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica. A concessão do benefício da justiça gratuita, portanto, independe da comprovação da hipossuficiência econômica, bastando a declaração da parte ou de seu procurador nesse sentido, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 463 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que concedeu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, bem como determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A da CLT. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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