TSTAIRR 0020055-44.2024.5.04.0373
Pessoa jurídica: justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Ausência de comprovação da insuficiência econômica
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal não realizado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO REALIZADO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que a documentação apresentada não comprova a alegada insuficiência econômica da parte, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Ademais, a reclamada, mesmo após a concessão de prazo para regularização do preparo, deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, circunstância que configura deserção do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator