TSTAg-AIRR 10738-30.2021.5.03.0187
Matérias comuns: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Matérias comuns
- Análise conjunta
- Prejudicado o exame da transcendência
- (em recuperação judicial )
- Matéria comum análise conjunta
- Valor da indenização por danos morais
Ementa
I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. DANOS MORAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO NO MUNICÍPÍO DE MARIANA-MG. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado da primeira reclamada, Integral Engenharia S.A., que foi condenada, solidariamente com as demais integrantes do polo passivo, ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, no Município de Mariana-MG. 2. Como é de conhecimento público e notório, no dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, operada pela mineradora Samarco, rompeu-se, liberando milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de minério, que atingiu e destruiu distritos da zona rural do município de Mariana e percorreu córregos e rios por centenas de quilômetros, até atingir a foz Rio Doce, no Espírito Santo, e desaguar no Oceano Atlântico dias depois. A onda de rejeitos soterrou casas e desabrigou milhares de moradores, causando a morte de trabalhadores e de residentes da região. 3. Diante dos fatos da causa, o Tribunal Regional concluiu pela existência de responsabilidade objetiva da Samarco, em razão da exposição do reclamante a um risco maior causado pela natureza da atividade de mineração, mas também entendeu estar configurada a culpa da reclamada, em razão da negligência apurada. 4. De outra parte, verifica-se que o Regional adotou tese no sentido de que, embora não estivesse trabalhando no momento do acidente, a tragédia " provocou abalo emocional, espanto, angústia e intensas emoções perturbadoras que ensejam o deferimento da indenização modulada pela natureza e intensidade do dano sofrido ". 4. Portanto, a pretensão das agravantes de verem afastada a configuração do dano moral, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o revolvimento fático-probatório dos autos, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. 5. Salienta-se que esta Corte, em casos idênticos ao dos autos, tem adotado o entendimento de que o dano é presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária a comprovação do sofrimento psicológico vivenciado no dia da tragédia. O fato de o reclamante não estar laborando no complexo minerador no momento em que a barragem se rompeu, por si só, não afasta o dano extrapatrimonial, pois, conforme se extrai do acórdão recorrido, ele vivenciou de perto a tragédia e as suas trágicas consequências. Agravos conhecidos e desprovidos. II - AGRAVOS DAS RECLAMADAS VALE S.A E SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ). MATÉRIA COMUM ANÁLISE CONJUNTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 . Para a fixação do quantum indenizatório do dano moral é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma reposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. 2 . Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que o valor a ser fixado pelos danos extrapatrimoniais só pode ser modificado ou aqui revisto nas hipóteses em que, considerado o conjunto fático-probatório da demanda, as instâncias ordinárias tenham fixado importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou porque o valor é exorbitante ou porque é irrisório, situação que não se verifica nos presentes autos. 3 . Na hipótese, o dano moral decorre da angústia e sofrimento experimentados pelo reclamante em decorrência do desastre, bem como das consequências advindas do caos que se instalou na área da barragem, com todas as repercussões e consequências terríveis para o meio ambiente e comunidades locais, de conhecimento público e notório. 4 . Nesse contexto, o valor da indenização dos danos morais, fixada em R$120.000,00, não se mostra excessivo, mas está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravos conhecidos e desprovidos. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST preconiza que " Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que adota o entendimento de que a exclusão da responsabilidade solidária do dono da obra se restringe às obrigações trabalhistas em sentido estrito, o que não é o caso da indenização do dano moral. Agravo conhecido e desprovido . III - AGRAVOS DAS RECLAMADAS VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA. MATÉRIA COMUM ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSALIBIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A jurisprudência desta 7ª Turma firmou-se no sentido de que, para a configuração do grupo econômico, basta a relação de coordenação entre as empresas, sendo desnecessária a comprovação de relação hierárquica entre elas, à luz do disposto no art. 2º, § 3º, da CLT. 2. No caso, o Regional, ao reconhecer o grupo econômico, registrou, expressamente, que é fato público e notório que as reclamadas Vale e BHP são acionistas majoritárias da Samarco, o que implica tanto hierarquia como coordenação. As alegações das agravantes, portanto, detêm nítido conteúdo fático-probatório, de forma que incide o óbice da Súmula 126 desta Corte, o que torna prejudicado o exame da transcendência, no aspecto. Agravo conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S.A. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O exercício das ações coletivas, a fim de tutelar os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não impede que os co-titulares dos interesses promovam ações individuais de per si. Efetivamente, nestas, objetiva-se a tutela de interesse pessoal quanto à obtenção de um bem divisível, enquanto o que se busca com a ação coletiva é uma condenação genérica, uma utilidade processual indivisível, em favor dos empregados, em decorrência de ilegalidade praticada, fato comum, aqui cabendo a inteligência dos artigos 103, §§ 1º, 2º, e 3º, e 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nessa mesma linha, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1, firmou o entendimento de que " a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam ". A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, razão por que não merece reparos. Agravo conhecido e desprovido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA REPETITIVO 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, item II, segundo a qual " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao manter os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamada em 5%, decidiu com base nos limites e critérios estabelecidos no § 2º do art. 791- A da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.