I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Embora a Reclamada tenha apontado violação ao art. 99, §2º do CPC nas razões de recurso de revista, não houve análise da questão no momento da admissibilidade do recurso pelo Tribunal Regional.
No caso, a decisão do Tribunal Regional concluiu indevido o benefício da justiça gratuita, ao fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência econômica.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
O Tribunal Regional, por não concedidos os benefícios da justiça gratuita à recorrente e por não cumprida a determinação de recolhimento das custas processuais no prazo deferido, não conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada, em razão…
No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno desta Corte, ao fixar a tese relativa ao Tema 21, adotou o entendimento de que o § 4º do art. 790 da CLT não disciplinou a forma para a comprovação da situação econômica da pessoa…
A discussão consiste na eventual demonstração dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita à recorrente, empresa em recuperação judicial.
A alegação de violação ao artigo 77, I, “c”, do Regimento Interno do TST não se encontra entre as hipóteses de conhecimento do recurso previstos no art. 896, “a”, da CLT.
Decisão do Tribunal Regional em dissonância da jurisprudência desta Corte de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte trabalhadora, sob as penas da lei, comprova a hipossuficiência nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, tratando-se de…
Segundo o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, II, do TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
No caso, a decisão do Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade.
Direito do Trabalho
Gratuidade de justiça
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