TSTAIRR 0020232-84.2019.5.04.0372
Gratuidade de justiça: deserção do recurso ordinário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No caso, a decisão do Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade. Nesse contexto, constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada nos termos da Súmula 463, II, do TST de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Determina-se a retificação da autuação para que conste como agravante somente a reclamada PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora