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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020174-39.2024.5.04.0782

Deserção: entidade filantrópica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Entidade filantrópica
  • Pessoa jurídica
  • Necessidade de prova de insuficiência financeira

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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