TSTAIRR 1000098-92.2024.5.02.0018
Deserção do recurso ordinário: assistência jurídica gratuita requerida em sede recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso ordinário
- Assistência jurídica gratuita requerida em sede recursal
- Pessoa jurídica
- Indeferimento
- Ausência de concessão de prazo para regularização de preparo
- Preclusão
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PREPARO. ART. 99, §2º DO CPC. TEMA NÃO ANALISADO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ART.1º, §1º DA IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Embora a Reclamada tenha apontado violação ao art. 99, §2º do CPC nas razões de recurso de revista, não houve análise da questão no momento da admissibilidade do recurso pelo Tribunal Regional. Como o despacho denegatório foi publicado sob a égide da Lei nº 13.467/2017 e nada mencionou a respeito, e tampouco a parte recorrente se insurgiu no momento apropriado, por meio de embargos de declaração, incide a preclusão, nos termos do que dispõe o art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016. Assim, não restando observado tal comando pela Recorrente, o que impede a apreciação da alegação de violação ao art. 99, §2º do CPC, o exame do recurso limita-se às questões analisadas pelo despacho denegatório. Desse modo, fica prejudicada a análise da transcendência da causa. Preclusão. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TEMA Nº 94 DE RECURSOS REPETITIVOS PENDENTE DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 463, II, desta Corte, para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A demonstração do prequestionamento da matéria, na forma do art. 896, §1º-A, I, da CLT, abordada no arrazoado recursal, pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu qualquer trecho da decisão recorrida quanto aos temas que pretendia fossem analisados com a interposição do recurso, o que desautoriza o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A parte transcreveu trecho que contém apenas a conclusão do julgado quanto à matéria. Veja-se que os registros quanto aos fundamentos utilizados pelo TRT de origem na resolução da controvérsia, e suprimidos do trecho transcrito nas razões recursais, são essenciais à demonstração da matéria a ser analisada. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria recursal sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, porque a transcrição de trecho insuficiente para demonstração do prequestionamento inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses e redunda em inobservância ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿deserção do recurso ordinário. prazo para regularização¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II- reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema ¿gratuidade de justiça¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿recolhimentos previdenciários¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; VI- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema ¿limitação dos valores da condenação¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator