TSTRR 0000855-49.2020.5.12.0056
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Decisão do Tribunal Regional em dissonância da jurisprudência desta Corte de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte trabalhadora, sob as penas da lei, comprova a hipossuficiência nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, tratando-se de presunção relativa de veracidade, conforme Súmula 463, I, do TST e a tese vinculante assentada pelo Tribunal Pleno no Tema 21 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da justiça gratuita ao recorrente, ficando, por conseguinte, isento do pagamento de honorários periciais e suspensa a exigibilidade da sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios imposta em sentença, nos termos do decidido pelo STF na ADI 5766 e do Tema 188 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora