I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão regional que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que extinguiu a ação rescisória, em razão do indeferimento do pedido de Justiça Gratuita e da ausência de recolhimento de depósito…
Cuida-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, para fins de isenção do pagamento das despesas do processo.
O Tribunal Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita à reclamada, uma vez que não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
O Tribunal Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o caso dos autos é distinto do julgamento no RE nº 1.288.440 (Tema nº 1143).
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual "[no] caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal…
A ação, manejada contra a ex-empregadora, visa ao pagamento de diferenças de parcela que não decorre da relação estabelecida entre o ex-empregado e a entidade de previdência privada, mas sim do contrato de trabalho firmado entre o de cujus e a ré.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas “diferenças de FGTS” e “multa normativa” sob o fundamento de o recurso esbarra nos óbices da Súmula nº 126 do TST e da Súmula nº 297 do TST, respectivamente.
A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao…
Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para examinar o agravo de instrumento da executada. Embargos de declaração conhecidos e providos.
A Presidência do TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, anotando que a reclamada não atendeu à específica determinação de comprovação da realização do depósito recursal e das custas processuais, de modo que o recurso de revista encontra-se…
Nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, somente se autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 (IRR-277-83.2020.5.09.0084), fixou a tese de que a insuficiência de recursos para fins de gratuidade de justiça pode ser comprovada mediante simples declaração de hipossuficiência…
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