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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001079-06.2023.5.06.0102

Deserção do recurso de revista: não realização do preparo

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Não realização do preparo
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não comprovação de insuficiência de recursos
  • Assim, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Presidência do TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, anotando que a reclamada não atendeu à específica determinação de comprovação da realização do depósito recursal e das custas processuais, de modo que o recurso de revista encontra-se irremediavelmente deserto. Consignou a Corte de origem que, por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada requereu o benefício da justiça gratuita, sob a alegação de que se encontra com inúmeras dívidas e que tal fato seria suficiente para o deferimento do benefício. Todavia, a empresa, no momento do pedido, não anexou nenhum documento como forma de provar a alegada hipossuficiência, razão pela qual foi indeferido o supramencionado benefício. Incidência da Súmula nº 463, II, do TST e da OJ nº 140 da SDI-1 desta Corte. Assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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