Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001318-03.2022.5.22.0004

I –embargos de declaração: ausência de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • I –embargos de declaração
  • Da executada (id d5e90d7)
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica

Ementa

I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para examinar o agravo de instrumento da executada. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA EXECUTADA (ID d5e90d7). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, quanto à possibilidade e legalidade de inclusão da ora agravante no polo passivo da execução trabalhista, foi objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. A executada entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.2. Na hipótese dos autos, ao indeferir a gratuidade de justiça formulada pela demandada, o TRT consignou que a parte “não apresentou prova concreta da insuficiência de meios financeiros para realizar o preparo” (Súmula 126/TST). 2.3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463, II, do TST. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e prover os embargos declaratórios para examinar o agravo de instrumento interposto pela executada (ID d5e90d7); e b) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.