I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consta do acórdão regional que o pedido de Justiça Gratuita formulado pelas rés foi rejeitado por ausência de comprovação da alegada incapacidade financeira. Em razão disso, foi oportunizada a regularização do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
O Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por deserção, registrou que lhe foi indeferido o benefício da justiça gratuita, em razão da ausência de comprovação robusta e suficiente de sua incapacidade financeira.
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
A decisão agravada revela harmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as…
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelas reclamadas porque deserto, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré e deu provimento ao recurso do autor para: a) deferir o benefício da assistência judiciária gratuita ao demandante; e b) declarar devidos os honorários…
Direito do Trabalho
Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
Mantém-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n.º 199, I, do TST). É nula a contratação das horas extras firmada no início do pacto laboral diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST.
Reconhece-se a transcendência jurídica, por se tratar de matéria que fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema 94 da Tabela de IRRR). Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao pagamento de trinta minutos diários, por concluir que ficou demonstrado que o autor se ativava por tal período antes do registro de horário constante nos…
No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica…
A controvérsia atinente à possibilidade de concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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