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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011077-49.2019.5.03.0028

Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
  • Intervalo interjornada
  • Auxílio-alimentação
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
  • Matéria analisada no recurso de revista do autor, parte adversa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. INTERVALO INTERJORNADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré e deu provimento ao recurso do autor para: a) deferir o benefício da assistência judiciária gratuita ao demandante; e b) declarar devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, em observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5.766 /DF, bem como afastar a possibilidade de compensação dos créditos auferidos neste ou em outro processo com os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, em relação aos temas em epígrafe, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente a inobservância da exigência estabelecida no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, ante a transcrição da fundamentação da decisão recorrida somente no início das razões recursais, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Limitou-se a parte ré a alegar que enfrentou a questão de mérito de forma específica, sem contudo combater a transcrição do trecho da decisão recorrida apenas no início das razões recursais. Agravo de que não se conhece, no particular. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR, PARTE ADVERSA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA REPETITIVO 21. ADC 80. EFEITO MODULATÓRIO. 1. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21, firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. 3. Considerando o efeito modulatório conferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 80, prevalece esse entendimento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ADI 5.766. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a decisão regional que, relativamente aos honorários advocatícios do autor, aplicou a condição suspensiva de exigibilidade e declarou não admitida a retenção dos créditos oriundos do presente feito. 2. Ao declarar devidos os honorários advocatícios sucumbenciais e afastar a possibilidade de compensação dos créditos auferidos neste ou em outro processo com os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, a decisão agravada reflete a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e está em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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