TSTAg-Ag-AIRR 1001065-89.2025.5.02.0055
Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica, por se tratar de matéria que fora afetada ao Tribunal Pleno (Tema 94 da Tabela de IRRR). Hipótese em que não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II, do TST). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator