TSTAg-AIRR 0000954-69.2023.5.07.0018
Deserção do recurso de revista: requerimento de assistência judiciária gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Requerimento de assistência judiciária gratuita
- Empregador pessoa jurídica
- Hipossuficiência não comprovada
- In casu, o recurso de revista da ré foi julgado deserto
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. 3. In casu, o recurso de revista da ré foi julgado deserto. Conforme constou da decisão recorrida, não houve a comprovação da hipossuficiência econômica à época da interposição do recurso de revista. 4. Desse modo, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora