I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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O Tribunal Regional, com base na interpretação das disposições do ACT 2023/2024 concluiu que o autor tem direito às diferenças de indenização compensatória e de verbas rescisórias pela inclusão em sua base de cálculo das verbas deferidas na ação n.…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela 1ª ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Na hipótese, não há requerimento de reconhecimento de vínculo empregatício, discussão acerca de verbas rescisórias ou verbas trabalhistas decorrentes da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida…
O item II da Súmula 463 do TST estabelece que a pessoa jurídica precisa comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira para cobrir as despesas do processo a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Agravo interposto em face de decisão da Presidência da 5ª Turma que negou seguimento aos embargos no capítulo em que a Turma não reconheceu a transcendência da causa.
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme prevê o art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que para o enquadramento no art. 62, I, da CLT, não basta o exercício de atividade externa, sendo necessária a impossibilidade de controle de jornada de trabalho, o que,…
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça para pessoa jurídica, não basta apenas a declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
Esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da 2.ª reclamada, mantendo integralmente o despacho denegatório de admissibilidade.
Direito do Trabalho
Ausência de recolhimento do depósito recursal
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