TSTAIRR 0020915-53.2024.5.04.0241
Rito sumaríssimo: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de preparo
- Insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 463, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator