I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação de sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463,…
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
Trata-se de Dissídio Coletivo suscitado com a finalidade exclusiva de complementar cláusula de acordo coletivo de trabalho (2024/2025) para definir a modalidade de pagamento do auxílio-alimentação, tendo as partes fixado norma provisória para o cumprimento…
Constatado que a matéria foi afetada ao Pleno desta Corte Superior, para julgamento pelo rito de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, impõe-se o reconhecimento de transcendência jurídica da causa.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, no tema, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
O STF, no Tema nº 1.092, atribuiu à Justiça Comum as demandas de complementação de aposentadoria instituída por lei cuja responsabilidade decorra de relação jurídico-administrativa com o Estado.
O Tribunal Regional entendeu que “o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, da qual ré não se desvencilhou”, tendo realçado que a reclamada “Foi…
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