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Jurisprudências

TSTAIRR 0020044-86.2025.5.04.0241

Procedimento sumaríssimo: gratuidade de justiça

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • Gratuidade de justiça
  • Entidade sem fins lucrativos
  • Dispensa do depósito recursal
  • Ausência de recolhimento das custas processuais
  • Necessidade de demonstração cabal da insuficiência econômica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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