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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000505-51.2025.5.02.0087

Justiça gratuita: interposição de recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Interposição de recurso de revista
  • Não cabimento
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, no tema, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, por ausência de transcrição, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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