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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002193-11.2024.5.07.0039

Pessoa jurídica: empresa em recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. TEMA N.º 283 E TEMA N.º 94 DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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