I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso concreto, as questões de fundo, “nulidade da sentença por cerceamento de defesa” e “horas extras além da 6ª hora diária”, encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
O recurso de revista não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a parte recorrente, embora tenha transcrito trecho do acórdão regional, não indicou o excerto que contém o fundamento jurídico determinante adotado pelo…
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 463, II, do TST, admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica quando demonstrada, de forma cabal e inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Para a configuração de grupo econômico, não basta a identidade de sócios ou a mera relação de coordenação, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas integrantes, nos termos do…
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 463, II, do TST, admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica quando demonstrada, de forma cabal e inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela pessoa jurídica e concedido prazo para o recolhimento do preparo, incumbia à parte cumprir a determinação judicial, sob pena de deserção.
MBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463 DO TST – TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são,…
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme prevê o art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
Não se caracteriza a violação dos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 790, § 4º, da CLT, 98 do CPC e da Súmula 463 do TST, quando o Tribunal Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita a entidades sindicais — pessoas jurídicas —, exige a…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso de revista ante o indeferimento do benefício da justiça gratuita à…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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