TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010457-97.2024.5.15.0102
Mbargos de declaração da reclamada: justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Mbargos de declaração da reclamada
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Incapacidade financeira não demonstrada
Ementa
MBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463 DO TST – TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora