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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010457-97.2024.5.15.0102

Mbargos de declaração da reclamada: justiça gratuita

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Mbargos de declaração da reclamada
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Incapacidade financeira não demonstrada

Ementa

MBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463 DO TST – TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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