TSTAg-AIRR 0021027-97.2024.5.04.0022
Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. No caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. A leitura das razões de agravo revela que o apelo se limitou a renovar o pedido de concessão da justiça gratuita, sem enfrentar a fundamentação relativa aos motivos que ensejaram a deserção do seu recurso de revista. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator