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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000753-45.2025.5.07.0006

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso de revista ante o indeferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, mantendo-se a deserção do apelo, com fundamento na Súmula 463, II, do TST. 2. No agravo interno a Reclamada não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, combatendo inclusive, óbices diversos, contaminando a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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