I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
In casu , não houve transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição. Logo, no tema, o recurso não ultrapassa os óbices do art. 896-A da CLT.
Deixa-se de analisar a questão de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
No caso dos autos, o TRT concluiu que o reclamante não faz jus ao benefício da justiça gratuita, consignando que "a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para o deferimento do beneplácito legal após a vigência da precitada lei, situação não…
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
O acórdão recorrido consignou que “a parte autora juntou apenas a declaração de miserabilidade junto com a inicial, razão pela qual não está comprovada a insuficiência financeira na forma do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT”.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no reconhecimento de que é parcial a prescrição para vindicar diferenças decorrentes de alteração no regulamento empresarial.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Todas as matérias veiculadas nos embargos declaratórios diziam respeito a questões jurídicas expressamente analisadas no acórdão embargado (adesão ao ESU e ato jurídico perfeito pela adesão ao saldamento) a atrair a…
A ré insiste no reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados ao trabalhador aposentado pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação…
A reclamada interpôs recurso de revista e alega que está prescrito o direito da autora de aplicação do regulamento que previa o pagamento da gratificação FAT/FAO, uma vez que tal regulamento foi extinto em 2012.
A ré sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados à trabalhadora aposentada pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do saldamento.
Direito Civil
Competência da justiça do trabalho
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.