I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
In casu, o Regional, no que toca à gratuidade da justiça proferiu decisão em conformidade com o item II da Súmula n.º 463 do TST, no sentido de que a concessão do referido benefício à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de hipossuficiência…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
No caso, deve ser mantida a decisão agravada quanto ao não processamento do recurso de revista da reclamada, pois constatada a deserção do apelo extraordinário, ante a ausência de preparo e a não comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas…
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
Caso em que, em decisão monocrática, foi mantida a decisão regional em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em destaque, por aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Esta Corte Superior, no julgamento do RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035, pelo Pleno do TST, ocorrido em 24/03/2025, firmou tese jurídica vinculante (Tema 73), no sentido de que " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de…
O Tribunal Regional de origem manteve a exclusão do adicional de incorporação da base de cálculo do ATS, ao fundamento de que o normativo regulamentar da reclamada (RH 115) restringe a referida base ao salário-padrão acrescido de complementação salarial…
Diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 51 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do…
Direito Civil
Multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC
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