I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 1º Reclamado, versando sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com fulcro no óbice da…
Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo, a teor da Súmula…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, o agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica e adicional de periculosidade, não foi conhecido, com fulcro no…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Restou anotado no acórdão regional que " os documentos que estão nos autos demonstram capacidade financeira ". As alegações em sentido contrário da reclamada não podem ser acolhidas, por força da Súmula nº 126 do TST.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 94, afetando a matéria: " b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas…
A Súmula nº 463, item I, do TST, preconiza que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
1 –Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais não foi reconhecida a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, o que afasta a alegada nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional,…
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices das Súmulas 126 e 337/TST e do artigo 896, "a", da CLT, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado.
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da empresa
Em face da plausibilidade da alegada violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Verifica-se que o despacho denegatório, que obstou parcialmente o prosseguimento do recurso de revista, não apreciou o tema relativo à negativa de prestação jurisdicional.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que, no recurso de revista, discute-se matéria que não foi devidamente abordada pela Corte de origem, o que impõe a manutenção da inadmissibilidade do apelo, por óbice da Súmula nº…
Direito Civil
I –agravo de instrumento
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.