TSTAg-AIRR 0100132-71.2023.5.01.0401
Manutenção da denegação de seguimento do recurso de revista por fundamento diverso
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR FUNDAMENTO DIVERSO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 1º Reclamado, versando sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com fulcro no óbice da Súmula 463, II, do TST. 2. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que o TRT, em sede de agravo interno, manteve a decisão monocrática de indeferimento do pleito de concessão da justiça gratuita ao Instituto Recorrente, e determinou que, “decorrido o prazo, retornem os autos para apreciação do apelo do 1º reclamado”. Logo, o recurso ordinário patronal está pendente de julgamento pelo Regional. 3. Ora, o recurso de revista efetivamente não merece processamento, mas por fundamento diverso, uma vez que o apelo visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, tropeçando no óbice da Súmula 214 do TST, a contaminar a transcendência, sendo que o valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 4. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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