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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24101-26.2022.5.24.0006

Benefício da justiça gratuita: empresa

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Empresa
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Aplicação do item II da súmula nº 463 do TST
  • Óbice da súmula nº 218 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 463 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. Restou anotado no acórdão regional que " os documentos que estão nos autos demonstram capacidade financeira ". As alegações em sentido contrário da reclamada não podem ser acolhidas, por força da Súmula nº 126 do TST. 2. Assim, a Corte a quo , ao rejeitar o pedido de benefício da justiça gratuita, adotou entendimento que está em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula nº333 do TST e no art. 896, §7º, da CLT, inexistindo as alegadas violações ao cerceio de defesa e ao devido processo legal. 3. O recurso de revista fora interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, sendo incabível, conforme dispõe a Súmula nº 218 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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