I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão indeferiu o benefício da justiça gratuita ao fundamento de que não houve apresentação de declaração de hipossuficiência econômica válida, uma vez que o pedido foi formulado apenas pelo advogado, sem que a procuração conferisse poderes específicos…
1 – A argumentação do Recurso de Revista parte de premissas que não estão consignadas no acórdão recorrido, em desatendimento ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
In casu, a parte reclamada – pessoa jurídica de direito privado (MEI), quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas…
A recorrente não atendeu ao art. 896, §1º-A, IV, da CLT, pois deixou de indicar, na revista, o trecho da petição de embargos declaratórios, bem como da decisão proferida no julgamento dos embargos declaratórios.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social…
Direito Civil
Terceirização de serviços
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