TSTAg-AIRR 558-93.2017.5.05.0621
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Prescrição total
- Intervalo de 15 minutos para lanche
- Justiça gratuita
- Sindicato
- Substituto processual
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIAS PACIFICADAS NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição