TSTAg-AIRR 1584-56.2014.5.03.0179
Terceirização de serviços: licitude
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Responsabilidade subsidiária
- Integração
- Salário por fora
- Aluguel de veículo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No caso, o Colegiado Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, decidiu em plena conformidade com a tese vinculante do STF e com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças de gratificação por produção deferidas, ao argumento de que colacionou aos autos todos os documentos hábeis a se desincumbir de seu ônus probatório e que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar as suas alegações. Diante da afirmação do Tribunal Regional de que a reclamada não acostou aos autos documentação hábil a comprovar o correto pagamento da gratificação por produção, para acolher a tese recursal de que a juntada da documentação ocorreu, seria necessário acessar o conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO POR FORA. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, após análise e conteúdo fático-probatório, concluiu que houve fraude em relação ao salário pago à autora em decorrência de aluguel de veículo automotivo. Consignou que " O artigo 457, § 2º, da CLT é expresso ao determinar a integração salarial de ajudas de custo que excedam a 50% da remuneração percebida pelo empregado, tal qual ocorre no caso presente. O valor do aluguel do veículo (e.g., em julho de 2013 foi no importe de R$650,00, f. 198), superior a 50% do salário recebido pela reclamante na mesma época, qual seja, R$ 899,01 (f. 192)". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO . Pretensão recursal de que seja afastada a gratuidade de justiça deferida ao reclamante, ao argumento de que não houve comprovação de insuficiência de recursos. O Tribunal Regional registrou que ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante juntou declaração de miserabilidade, sem a existência de prova capaz de elidir o teor da referida declaração. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu nos exatos termos da Súmula 463, I, do TST, o que impossibilita o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Condições da Ação