Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1450-38.2017.5.09.0088

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica firmada apenas pelo advogado sem poderes específicos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA APENAS PELO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. A decisão indeferiu o benefício da justiça gratuita ao fundamento de que não houve apresentação de declaração de hipossuficiência econômica válida, uma vez que o pedido foi formulado apenas pelo advogado, sem que a procuração conferisse poderes específicos para a assinatura dessa declaração, conforme exigem o art. 105 do CPC e a Súmula 463, I, do TST. Também se destacou que o requerimento foi apresentado somente em sede de embargos de declaração, recurso inadequado para a formulação de pedido novo. Além disso, o acórdão consignou que a decisão regional está em plena consonância com a jurisprudência pacífica do TST e que não se verificou qualquer dos indicadores de transcendência (social, jurídica, política ou econômica). Por essa razão, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o indeferimento da justiça gratuita e, por consequência lógica, do pedido de devolução das custas processuais. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Multa por ED Protelatórios; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.