I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional indeferiu o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, ao fundamento de que a reclamada não se trata de entidade filantrópica, mas sim, uma O.S., que presta serviços remunerados e que não demonstrou a incapacidade de…
Direito do Trabalho
Associação beneficente de assistência social e hospitalar
Nos temas "prescrição total – cheque rancho – vale – refeição", "diferenças pela integração do cheque rancho", "horas extras – cargo de confiança", "base de cálculo e reflexos das horas extras", "integração da remuneração variável", "diferença de…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Hipótese em que, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que, no exercício do cargo de gerente as atividades da reclamante evidenciaram a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, contudo não se enquadravam na hipótese do…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida.
Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida.
Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida.
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO…
O artigo 790, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, determina que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO…
O Tribunal Regional consignou que os instrumentos normativos e o ajuste contratual estabeleceram a desvinculação da parcela variável em relação ao salário fixo.
No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência jurídica das questões alusivas à deserção do recurso de revista e à concessão de benefício da justiça gratuita à empresa em recuperação judicial, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da 1ª…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
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