TSTAg-AIRR 0000078-59.2022.5.05.0195
Pessoa jurídica: indeferimento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Indeferimento
- Assistência judiciária gratuita
- Não comprovação
- Insuficiência econômica
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator