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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000019-67.2024.5.23.0141

Pessoa jurídica: indeferimento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 E 477 DA CLT. MULTA CONVENCIONAL. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso ordinário interposto pela reclamada não ultrapassou a barreira da admissibilidade em razão da deserção detectada e, portanto, o Regional não julgou as matérias de mérito devolvidas no apelo da parte. Nesse contexto, o acórdão regional não se manifestou acerca dos temas recorridos. Incidência do óbice preconizado na Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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