TSTRRAg 100979-83.2017.5.01.0207
Associação beneficente de assistência social e hospitalar
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Associação beneficente de assistência social e hospitalar
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Entidade filantrópica
- Ausência de comprovação de entidade filantrópica
- Insuficiência econômica não comprovada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DEVIDA INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL. 1. O Tribunal Regional indeferiu o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, ao fundamento de que a reclamada não se trata de entidade filantrópica, mas sim, uma O.S., que presta serviços remunerados e que não demonstrou a incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais no sentido de que a reclamada se trata de entidade filantrópica e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Desse modo, uma vez não comprovada a inequívoca hipossuficiência econômica e não recolhido o depósito recursal e custas relativos ao recurso, mesmo após intimação específica, mostra-se deserto o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1 - O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 2 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público atribuindo-lhe o ônus da prova da fiscalização do contrato, sem registro efetivo da culpa omissiva na fiscalização do contrato. 3 - Desse modo, em observância a tese vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova